domingo, 4 de setembro de 2011

Constans et perpetua voluntas jus suun cuique tribuere

Por que hoje é sábado...



Constans et perpetua voluntas jus suun cuique tribuere



Continuando...



Ainda escrevendo sobre o conceito de Justiça na ampla acepção filosófica do termo, posto que, em sentido restrito é o vocábulo empregado na equivalência de organização judiciária – aparelhamento político-jurídico destinado à aplicação do Direito aos casos concretos, a fim de solucionar as controvérsias e buscar a harmonia social.



É muito comum as definições de Justiça dos dicionários adotarem o conceito dos Ramanos, como Ulpiano, de que a Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu - Constans et perpetua voluntas jus suun cuique tribuere.



Entender a Justiça como princípio e atitude que consiste no respeito aos direitos de cada um e na atribuição daquele que é devido a cada pessoa. Ou a situação virtuosa na qual cada um recebe o que lhe cabe, como resultado de seus atos ou de acordo com seus princípios e a lei da sociedade em que vive; é, entender a Justiça como aplicação da lei, do Direito posto. Direito Positivo. A regra jurídica vigente.



Mas, Direito Positivo, não é Justiça. Aplicar a lei (Direito Positivo) ao caso concreto não é fazer Justiça. A lei pode ser injusta. Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a sociedade de determinado povo em determinada época. Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis (no sentido de regra jurídica e não como relação necessária que deriva da natureza das coisas) votadas pelo poder competente (Legislativo normalmente), os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie. Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural – que também não reflete o que seja Justiça.



A Justiça é muito mais ampla que o Direito. A Justiça é um princípio moral. Mas, os ideais de Justiça podem não encontrar respaldo na ordem posta, ou seja, no Direito Positivo. Os Romanos já perceberam em seu tempo que nem todo o Direito posto é justo. Desta maneira conceituaram a Justiça como uma VIRTUDE. Assim o fez Ulpiano e Cícero para citar os maiores.



O Novo Dicionário Aurélio revela que a Justiça pode ser definida como virtude que consiste em dar a cada um, em conformidade com o direito, o que por direito lhe pertence. No aspecto filosófico, o sentimento de Justiça é intrínseco à consciência humana, isto é, no homem normal dotado de discernimento do bem e do mal, do certo e do errado, do que é justo e injusto. A quebra desses princípios, norteadores da vida humana, provocam o desequilíbrio, a discórdia, o conflito, a ausência da paz social, trazendo como conseqüência, a indignação, o inconformismo, a busca da restauração através do amparo jurisdicional, do bem jurídico lesado, a quem de direito.



Assim os conceitos de Justiça avançam para outras áreas como a prestação jurisdicional que deve ser buscada dentro da organização judiciária.



Ocorre que nem o neófito pode se conformar com o conceito de Justiça que a atribui como a simples conformidade com o Direito posto (Direito Positivo). Ulpiano foi um jurista romano do século II d.C. – 228 que no Digesto afirmou “Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence” – Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere.



A definição de Justiça que caminha no sentido de conceituá-la como virtude é a mais relevante e acertada, penso eu. Assim a Justiça é a virtude que inspira o respeito aos direitos de outra pessoa, concedendo o que é justo e fazendo dar a cada um o que é seu. O adágio diz: aos justos é prometido o céu.


Continua (...)

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