sábado, 17 de setembro de 2011

A Justiça no aspecto subjetivo e particular nada tem a ver com felicidade.

Título: A Justiça no aspecto subjetivo e particular nada tem a ver com felicidade.

Em 17/09/2011

Porque hoje é sábado...

Nesse contexto, então, cumpre-se a Justiça somente quando se restaura a ordem original, quando se corrige e se desfaz (e não se castiga) o excesso. Quando há um intercâmbio de bens de qualquer espécie entre dois ou mais membros de uma sociedade, só se considera que há Justiça quando não se priva ninguém do que lhe é devido para se alcançar à dignidade e à felicidade, isto é, quando exista um equilíbrio no intercâmbio.

Na antiguidade esse entendimento foi levado ao extremo, porém, não se observando a dignidade e nem o princípio segundo o qual a pena deve apenas atingir a pessoa do infrator condenado. Assim que chegou-se a considerar que é justo vingar-se por um dano infligido e que tem de haver igualdade de danos: “olho por olho, dente por dente”.

Na época do talião, portanto, aplicava-se uma Justiça “convencionada”, isto é, produto da convenção (acordo) daquela sociedade. É a prática aplicação da observação de sofistas no sentido do que é “por natureza” e “por convenção”. Já dissemos que para os sofistas a Justiça é “por convenção”, ou seja, que algo é justo quando se acorda que justo e injusto, quando se acorda que é injusto. Nos textos anteriores expliquei a equivocada consideração platoniana de que “uma pessoa injusta não pode ser feliz”. Definitivamente, a Justiça no aspecto subjetivo e particular nada tem a ver com felicidade. Até porque, muitas pessoas profundamente injusta são plenamente felizes. Dentro do conceito social e na aplicação do conceito de Justiça como virtude, aplicada na sociedade, sim, pode levar as pessoas daquele núcleo social à felicidade. Há, conquanto, nesse particular uma concepção platoniana muito acertada, penso. A de que numa Cidade-estado ideal deve reinar a Justiça. Em outras palavras quando reina a Justiça como virtude que inspira o respeito aos direitos de outra pessoa, concedendo o que é justo num conceito universal e não particular, dando a cada um o que é seu conforme o seu merecimento haverá uma sociedade (Cidade-estado) ideal. Quando determino a aplicação da Justiça como virtude na sociedade, quero no mesmo conceito estendê-la para a Cidade-estado ou um País. Isso porque o reconhecimento de uma nação hodiernamente passa pela Convenção Internacional de Montevidéu de 1933, onde só estariam cumpridos para definir um país o que apresente quatro requisitos: uma população permanente, território definido, governo e a capacidade de entrar em relação com outros Estados (este último requisito é essencialmente político e não jurídico).

Algumas correntes de pensamento afirmam que a Justiça deve ser aplicada a qualquer preço. Aplique-se a Justiça, ainda, que pereça o mundo. Essa concepção é focada na Justiça como aplicação do Direito positivo. “Fiat iustitia, perit mundus” – “faça-se justiça ainda que pereça o mundo”. Por isso que a Justiça deve ser encarada como virtude. Justiça é uma virtude que inspira o respeito aos direitos de outra pessoa, concedendo o que é justo num conceito universal e não particular, dando a cada um o que é seu conforme o seu merecimento.

Platão caminha muito bem na República quando determina que a análise da felicidade deve ser tomada na sociedade, no contexto social, e não individual. O sonho a buscar é a sociedade justa, posto que, sociedade justa é sociedade feliz, e assim todos os membros que a compõem serão justos e felizes. É nesse caminho que seguiu Santo Tomás quando entende que a Justiça é um modo de regulamentação fundamental das relações humanas.

É desse conceito helênico das concepções dos pensadores da Grécia clássica que a Justiça se constitui no elemento fundamental da organização da sociedade. Não coaduno com a assertiva de que na concepção cristã, posterior da linha do tempo, o conceito da Justiça foi superado pela caridade. A maior prova dessa afirmativa é que Santo Tomás de Aquino cristianizou Aristóteles e Santo Agostinho Platão. Tanto isso é efetivo que Santo Tomás considerou a Justiça seguindo a obra de Aristóteles, “A Ética a Nocômaco”. Desta forma selecionou três classes da Justiça: a) comutativa – baseada na troca e reguladora das relações entre os membros de uma comunidade; b) distributiva – que estabelece a participação dos membros de uma comunidade nesta e regula as relações entre a comunidade e seus membros, e, a c) legal – que estabelece as leis a que se tem de obedecer e regula as relações entre os membros e a comunidade. Essa concepção tomista é consagrada por muito autores até nos dias atuais.

(continua)...

Justiça não é conformidade com o Direito...

Em 17/09/2011

Porque hoje é sábado...

Na última inserção observei sobre o conceito de Justiça de Ulpiano: “constans et perpetua voluntas jus suun cuique tribuere” – a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu. É do Direito Romano o referido conceito. Assim são recorrentes as citações de que Justiça, como diriam os Romanos, é dar a cada um o que é seu; vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu, em conformidade com o direito. Mas, a isso me apego, porque a Justiça não como conceito o que consta no Direito, na acepção da lei positiva em vigência num País em um determinado momento.

Nessa linha conceituar a Justiça como virtude me parece mais adequado. Pois a Justiça é uma virtude que inspira o respeito aos direitos de outra pessoa, concedendo o que é justo num conceito universal e não particular, dando a cada um o que é seu conforme o seu merecimento. No plano fenomênico é muito fácil, penso, identificar o que é injusto.

A superação do conceito de que a Justiça não está plenamente contida no Direito posto, Direito Positivo, positivado, em vigência numa determinada época, e num determinado País já é atávica. O Jusnaturalismo é a corrente que admite a existência de um direito superior ao direito estatal. Desenvolveu-se na Idade Média tendo como maiores representantes Santo Agostinho e S. Thomaz de Aquino.

Assim, definitivamente, Justiça não é conformidade com o Direito. A Justiça como virtude é mais um equilíbrio perfeito que a moral e a razão estabelecem entre o direito e o dever. Gosto, particularmente, do conceito segundo o qual a Justiça é uma “determinação do espírito, fundada na razão e na consciência, para que se dê a cada um, com absoluta imparcialidade, quanto de direito lhe cabe ou lhe é devido”. Aqui o conceito caminha na direção da virtude inata, aperfeiçoada pelas convenções humanas, de reconhecer e respeitar o direito alheio e tolher-banir o sofrimento tanto dos humanos como dos animais.

(continua)...

domingo, 4 de setembro de 2011

Constans et perpetua voluntas jus suun cuique tribuere

Por que hoje é sábado...



Constans et perpetua voluntas jus suun cuique tribuere



Continuando...



Ainda escrevendo sobre o conceito de Justiça na ampla acepção filosófica do termo, posto que, em sentido restrito é o vocábulo empregado na equivalência de organização judiciária – aparelhamento político-jurídico destinado à aplicação do Direito aos casos concretos, a fim de solucionar as controvérsias e buscar a harmonia social.



É muito comum as definições de Justiça dos dicionários adotarem o conceito dos Ramanos, como Ulpiano, de que a Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu - Constans et perpetua voluntas jus suun cuique tribuere.



Entender a Justiça como princípio e atitude que consiste no respeito aos direitos de cada um e na atribuição daquele que é devido a cada pessoa. Ou a situação virtuosa na qual cada um recebe o que lhe cabe, como resultado de seus atos ou de acordo com seus princípios e a lei da sociedade em que vive; é, entender a Justiça como aplicação da lei, do Direito posto. Direito Positivo. A regra jurídica vigente.



Mas, Direito Positivo, não é Justiça. Aplicar a lei (Direito Positivo) ao caso concreto não é fazer Justiça. A lei pode ser injusta. Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a sociedade de determinado povo em determinada época. Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis (no sentido de regra jurídica e não como relação necessária que deriva da natureza das coisas) votadas pelo poder competente (Legislativo normalmente), os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie. Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural – que também não reflete o que seja Justiça.



A Justiça é muito mais ampla que o Direito. A Justiça é um princípio moral. Mas, os ideais de Justiça podem não encontrar respaldo na ordem posta, ou seja, no Direito Positivo. Os Romanos já perceberam em seu tempo que nem todo o Direito posto é justo. Desta maneira conceituaram a Justiça como uma VIRTUDE. Assim o fez Ulpiano e Cícero para citar os maiores.



O Novo Dicionário Aurélio revela que a Justiça pode ser definida como virtude que consiste em dar a cada um, em conformidade com o direito, o que por direito lhe pertence. No aspecto filosófico, o sentimento de Justiça é intrínseco à consciência humana, isto é, no homem normal dotado de discernimento do bem e do mal, do certo e do errado, do que é justo e injusto. A quebra desses princípios, norteadores da vida humana, provocam o desequilíbrio, a discórdia, o conflito, a ausência da paz social, trazendo como conseqüência, a indignação, o inconformismo, a busca da restauração através do amparo jurisdicional, do bem jurídico lesado, a quem de direito.



Assim os conceitos de Justiça avançam para outras áreas como a prestação jurisdicional que deve ser buscada dentro da organização judiciária.



Ocorre que nem o neófito pode se conformar com o conceito de Justiça que a atribui como a simples conformidade com o Direito posto (Direito Positivo). Ulpiano foi um jurista romano do século II d.C. – 228 que no Digesto afirmou “Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence” – Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere.



A definição de Justiça que caminha no sentido de conceituá-la como virtude é a mais relevante e acertada, penso eu. Assim a Justiça é a virtude que inspira o respeito aos direitos de outra pessoa, concedendo o que é justo e fazendo dar a cada um o que é seu. O adágio diz: aos justos é prometido o céu.


Continua (...)

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Ainda a Justiça em 1 setembro de 2011

... (continuando)

É muito conhecida a orientação de Platão (Górgias) que a Justiça é condição de felicidade. E até na referência sobre Sócrates (posto que este nada deixou escrito) afirma que o homem injusto não pode ser feliz.

Na República, no primeiro livro, Platão afirmou que a Justiça é virtude e deve ser o fundamento da constituição da cidade-estado. Nesta obra faz uma crítica a diversas concepções da acepção do termo e do fundamento da Justiça. Afasta de plano a chamada lei do talião (olho-por-olho) e entende inaceitável a aplicação da violência para restabelecimento de ato considerado injusto ou que causou um desequilíbrio, que pode ser provocado por qualquer tipo de excesso. Em verdade adiciona o conceito da não violência ao entendimento da chamada concepção de "Justiça Cósmica". Entendida esta quando configurada a usurpação de uma coisa. Cada coisa deve ocupar o seu lugar. O desequilíbrio gerará o excesso e cada coisa deixará de ocupar o seu lugar. É a interferência numa ordem determinada ou pré-determinada. Platão adota essa concepção aumentada do conceito do restabelecimento pela não-violência. Tampouco admite que a Justiça seja, como afirmavam os Sofistas, o interesse do mais forte, ou em outras palavras, para os Sofistas, a Justiça seria um modo de servir aos interesses próprios de quem detém o poder, que acabaria encobrindo os interesses particulares desses detentores. Platão é contrário a idéia de que Justiça é fazer bem aos amigos em detrimento ou dano dos inimigos. Platão também estende o conceito da Justiça entendendo-a como felicidade e tomando-a dentro do conceito social a um determinado grupo ou classe da sociedade. Entende que numa sociedade justa haverá Justiça para todos. Platão afirma que o homem justo é feliz. Por isso entende que a Justiça é uma das coisas ou bens que é desejável por si mesma.

(continua)...

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

O cerne do blog ROMALAW

Em 31.08.2011

O título do blog: ROMALAW


A responsabilidade pelo conteúdo: Dr. Rodolfo Cesar Bevilácqua- advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo, OAB/SP nº 146.812. O autor nasceu em 21.03.1972. E a inscrição da OAB/SP ocorreu em abril de 1997, na primeira prova após a formatura no ano de 1996.

O cerne epistemológico do BLOG é a JUSTIÇA... A proposta aqui é discutir no aspecto axiológico da Filosofia e da Ciência do Direito "o que é conhecimento?"; "o que podemos conhecer?"; e como respondo sim a esta última indagação cabe a consequente reflexão "como conhecemos o que conhecemos?". É... Mas, o nível do blog não tem a pretensão de erigir aos pináculos da dogmática e da reflexão filosófica. O que se pretende aqui é simplesmente expressar idéias. E escrever... Sim! Escrever e refletir sobre questões da aplicação do Direito e especular sobre as faces do conceito metafísico de Justiça, muito além da aplicação do Direito posto, o Direito Positivo. Nesse contexto discursivo muito do material aqui composto versará sobre a História do Direito, Filosofia, Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Às vezes aparecerá um texto, uma crônica ou uma poesia para menear o drama.

A JUSTIÇA

É inexoravelmente entender o que é justo... É aquela antiga observação dos pré-socráticos que se mantém atual nos dias hodiernos que considera a justiça num sentido espacial e universal (no sentido de Universo). Algo é justo quando a sua existência não interfere na ordem a que pertence. E eu diria após a explosão do Universo. O big-bang. O início de tudo. Nesse sentido a Justiça se assemelha muito, então, à ordem das coisas. É justo que cada coisa ocupe o seu lugar. Alguns denominam essa concepção de “Justiça Cósmica”. Nesse desenvolvimento a Justiça ganhou aplicação social. E neste contexto a distinção que muitos sofistas estabeleceram entre o que é “por natureza” e o que é “por convenção” acabou por afetar a concepção de Justiça. Platão afetou a concepção de Justiça com o conceito de felicidade. E nesse particular afirmo, sem nenhuma pretensão, que Justiça nada tem a ver com felicidade.

Continua (...)